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Ato Original
Aviso n.º 6276/2006 - AP
O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 166/01.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Humberto Gonçalves Fernandes, filho de Humberto José Fernandes e de Lisete Maria Tomé Gonçalves Fernandes natural de Lisboa, Santo Condestável (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6006908, com domicílio na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 47, rés-do-chão, E, 2745 Queluz, o qual se encontra acusado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19/11, praticado em 22 de Dezembro de 2000, por despacho de 13 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
