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Ato Original
Aviso n.º 6293/2006 - AP
O Dr. Sousa Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado n.º 270/03.2GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Inácio Cardoso, filho de António Cardoso e de Maria do Inácio natural de Avis (Avis), nascido em 22 de Maio de 1951, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 6169416, com domicílio na Urbanização do Infantado, lote 6, 1.º, direito, Loures, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, direcção geral de viação e governos civis, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Sousa Santos. - A Escrivã-Adjunta, Esmeralda Figueiredo.
