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Ato Original
Aviso n.º 6298/2006 - AP
A Dr.ª Maria Emília Charro, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 218/04.7SILSB, pendente neste Tribunal o arguido Mário João Pinto Batista, filho de Mário Pereira Batista e de Maria Irene Correia Pinto Batista, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascido em 18 de Agosto de 1975, portador do bilhete de identidade n.º 10529362, com último domicílio conhecido na Rua de Frei António Chagas, 38, rés-do-chão, Setúbal, encontra-se acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos termos do artigo 3, n.os 1 e 2, Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro. Por despacho proferido em 18 de Setembro de 2006, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do Registo Predial, Comercial ou Automóvel, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
