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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 63/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de Setembro de 2010, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o Reino do Lesoto depositado uma declaração, em 13 de Agosto de 2010, ao Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.
Tradução
Protocolo Adicional I
Declaração do Reino do Lesoto
Em 13 de Agosto de 2010, o Reino do Lesoto depositou junto do Conselho Federal Suíço a seguinte declaração (original em língua inglesa):
O Reino do Lesoto declara que reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, e o Aviso n.º 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.