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Ato Original
Aviso n.º 6302/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Junho:
Estado-Maior do Exército:
Armando Eduardo Dias Coutinho, soldado n.º 00589373 - Euro 617,44.
17 de Maio de 2006. - O Administrador, António Manuel Maldonado Gonelha.