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Ato Original
Aviso n.º 6304/2006 - AP
A Dr.ª Orlanda Marques, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1474/99.6SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fabrice Claude Yvon Morello, filho de Jean Morello e de Collet Annick, natural de Domfront (Orne), França, nascido em 16 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do passaporte n.º 98BP90532, com último domicílio conhecido em 1, Rue Du Lavoit 61700, Domfront, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e 69.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º n.º 1 alíneas a) e b) do Código Penal com referência ao artigo 387.º n.º 2 do Código de Processo Penal, praticados em 23 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 17 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º mesmo diploma).
22 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Sousa.
