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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 6314/2009
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais desta Escola a lista de Antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
5 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Adelaide Coutinho de Carvalho.
