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Ato Original
Aviso n.º 6372/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 452/04.0GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marques de Mendonça Furtado, filho de Fernando Maria Duarte de Mendonça Furtado e de Irene Ferreira Marques Furtado, natural de Portugal, Lisboa, São Miguel (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12036570, com domicílio na Avenida de Marechal Pacheco, 147, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2, 79.º e 225.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Fernando José Martins dos Reis.
