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Ato Original
Aviso n.º 6374/2006 - AP
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 293/03.1 GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Mamede da Silva Rodrigues, filho de Eduardo Lopes Rodrigues e de Maria Teresa da Silva, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1975, solteiro, profissão: padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 11637295, com domicílio na Rua das Manteigadas, 35-A, rés-do-chão, Setúbal, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Setembro de 2003, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
16 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão-Adjunto, Luís António Aragão Silva Pedro.
