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Ato Original
Aviso n.º 6378/2006 - AP
A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 42/02.1TBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Estêvão Ferreira, filho de Rodrigo Ferreira e de Leonor da Conceição Estavam, natural de Portugal, Setúbal, São Sebastião (Setúbal), nascido em 6 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11656822, com domicílio na Rua dos Heróis do Ultramar, 153, Casal, Figueiras, 2985-120 Santo Isidro de Pegões, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 1997, tendo sido condenado na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 2 euros ou na pena global de 200 euros e nas custas processuais penais, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
