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Ato Original
Aviso n.º 6388/2006 - AP
A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2334/04.6TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Ricardo Elisiário Estevam, filho de Alberto Ferreira Estevam e de Maria Fernanda da Cruz Elisiário, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios (Lisboa), nascido em 1 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12574603, com domicílio na Rua de Alves Redol, lote 3, bloco 63-6c, 2745 Monte Abraão, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º alínea c), ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã Auxiliar, Carla Maria Ferraz da Silva.
