Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6393/2010
Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março de 1999, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2009, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
23.03.2010. - O Chefe do Gabinete, António de Almeida da Costa Coelho.
203066696