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Ato Original
Aviso n.º 64/2026/1
Por ordem superior se torna público que, em 10 de junho de 2026, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a República da Bulgária, em 9 de junho de 2026, depositado o seu instrumento de adesão ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, a que aderiram a República da Letónia, em 21 de fevereiro de 2014, a República da Lituânia, em 14 de janeiro de 2015, conforme Aviso n.º 49/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2015, e a República da Croácia, em 2 de março de 2023, conforme Aviso n.º 30/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 14 de julho de 2023.
Nos termos do previsto no seu artigo 48.º, n.º 3, o Tratado entrou em vigor na República da Bulgária, em 29 de junho de 2026.
A República Portuguesa é Parte neste Tratado, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 14 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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