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Ato Original
Aviso n.º 6405/2006 - AP
A Dr.ª Alexandra da Silva Marques Lopes, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 575/03.2GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio José da Silva Marinho, filho de António Bernardino Teixeira Marinho e de Maria Fernanda Pereira da Silva, natural de Mancelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1983, titular do bilhete de identidade n.º 13662331, com último domicilio conhecido no Lugar de Barria, Sernadelo, 4620 Lousada, o qual foi por sentença de 21 de Abril de 2004, transitada em julgado a 24 de Maio de 2004, condenado pela prática de um crime de condução de veiculo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de Euro 5, o que perfaz a multa global e concreta de Euro 600, a que correspondem 80 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, 336.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Alexandra da Silva Marques Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Vírginia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira.
