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Ato Original
Aviso n.º 641/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal não docente. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98 DEGRE, de 3 de Novembro, avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que se encontra afixada na sala de pessoal a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação.
Da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
6 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Fernanda Rosa.
