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Ato Original
Aviso n.º 642/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Pinhel, com sede na Escola Básica do 2.º Ciclo de Pinhel, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação após a data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
5 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Videira dos Santos.
