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Ato Original
Aviso n.º 6448/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral na carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de cinco lugares na categoria de assessor, na dotação global de assessor e assessor principal do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomadas de decisão nas seguintes áreas funcionais de atribuições e competências das direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no plano das relações internacionais políticas, económicas e culturais de carácter multilateral;
Consultoria, deliberação, ficalização e coordenação interministerial para a aplicação dos tratados de limites entre Portugal e Espanha e do uso e aproveitamento dos rios e bacias hidrográficas internacionais;
Instituições comunitárias - dos procedimentos e questões europeias, nomeadamente ao nível da investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia, questões atómicas, não proliferação, controlo das exportações de armas, desarmamento e controlo global dos armamentos, política europeia de armamento, cooperação e segurança europeia, Nações Unidas e protecção civil.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo condição preferencial ter experiência profissional nas áreas funcionais mencionadas no presente aviso.
7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar consistirá no concurso de provas públicas.
7.1 - O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, e publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for superior a 100.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação realizadas e respectivos períodos de duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa;
e) Declaração, passada pelo dirigente da hierarquia de que dependem os candidatos, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) a d) do n.º 8.2 deste aviso, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e assim o declarem no requerimento, sendo os mesmos entregues oficiosamente ao júri pelos respectivos serviços de pessoal.
10 - A não apresentação do documento comprovativo do requisito de admissão exigido na alínea d) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-039 Lisboa.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Henrique Maria de Sousa Pietra Torres, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, assessora principal.
2.º Dr.ª Isabel Margarida Lopes Ribeiro Fonseca Ferreira, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Fernando Simões Bento, assessor principal;
2.º Dr.ª Maria Silvéria Murta Soares, assessora principal.
16 - O 1.º vogal efectivo susbtituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
30 de Março de 2001. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.