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Ato Original
Aviso n.º 6451/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 19 de Agosto, ponto 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções, bem como situações de interrupção fixadas no ponto 3.1, § 2.º), transitou para a categoria de enfermeira graduada a enfermeira de nível 1, Andreia Cláudia Oliveira Rodrigues, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Agosto de 2005. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho Costa Monteiro.
