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Ato Original
Aviso n.º 648/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da referida lista cabe aos funcionários reclamarem no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
2 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Simões Dias.
