Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6491/2006 - AP
O Dr. Francisco Mourato, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1367/04.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Gomes Fenasse, filho de Fenasse Carimame e de Mengo Djassi, natural de Guiné -Bissau, nacional de Guiné -Bissau, nascido em 28 de Abril de 1957, solteiro, profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 16132005, com domicílio na Rua da Mónica, 11, Quarteira, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, e 69.º ambos do Código Penal, na redacção da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, praticado em 1 de Dezembro de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao disposto nos artigos 121.º, 122.º e 123.º do Código Estrada, praticado em 1 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Mourato. - A Escrivã Auxiliar, Maria José Casanova.
