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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 65/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 14 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Singapura aderido, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, em 25 de Outubro de 1980.
Adesão
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.
Tradução
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrará em vigor para Singapura em 1 de Março de 2011.
Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz efeitos para as relações entre Singapura e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá entrar em vigor entre Singapura e o Estado que declarou aceitar a referida adesão no 1.º dia do 3.º mês civil após o depósito da declaração de aceitação.
Reservas
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.
1 - Nos termos do artigo 42.º da Convenção e de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º, a República de Singapura só aceita os pedidos, comunicações e outros documentos que sejam enviados à autoridade central noutra língua que não o inglês se acompanhados de uma tradução em inglês.
2 - Nos termos do artigo 42.º da Convenção e de acordo com o n.º 3 do artigo 26.º, a República de Singapura não fica obrigada a pagar os encargos previstos no n.º 2 do artigo 26.º resultantes da participação de advogado ou de consultor jurídico ou ao pagamento das custas judiciais, excepto se esses encargos puderem ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.
Autoridade central
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.
Autoridade central: Divisão de Reabilitação, Protecção e Serviços ao Domicílio, Ministério para o Desenvolvimento das Comunidades, da Juventude e do Desporto.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.