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Ato Original
Aviso n.º 6537/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:
Torna público que, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, se encontra para discussão pública o Plano de Pormenor para os quarteirões 18 e 19 da Brandoa, a partir do 15.º dia posterior à data de distribuição do Diário da República onde conste o presente aviso e durante um período de 60 dias.
O Plano de Pormenor poderá ser consultado todos os dias úteis entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos na secretaria do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia da Brandoa.
As observações, sugestões e reclamações que os interessados entendam apresentar poderão ser feitas nos locais de consulta através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.
Mais se torna público que o aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.