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Ato Original
Aviso n.º 6542/2003 (2.ª série) - AP. - Decorridos que estão mais de três anos após a publicação do Plano Director Municipal do Concelho de Palmela, e de acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tem vindo a Câmara Municipal de Palmela a proceder ao levantamento de um conjunto de situações que pela sua natureza e implicação são passíveis de constituírem alterações ao PDM de Palmela.
Após o levantamento das situações em causa, efectuadas que foram as consultas a entidades com interesse sobre a matéria, e de acordo com o disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 380/99, foram as mesmas submetidas a aprovação pela Câmara Municipal de Palmela, na sua reunião de 2 de Julho de 2003.
Posto isto e agindo de acordo com o artigo 74.º da supracitada legislação, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que se encontram em fase de prévia audição pública, as seguintes alterações ao PDM:
1 - Alterações à classificação e zonamento espacial:
A-8 - Classificação como Espaço Industrial Existente de uma área onde se encontra implantada uma unidade industrial desde data anterior à elaboração do PDM, em nome de ISPT - Injecção e Serigrafia de Plásticos Técnicos Lda.;
A-9 - Classificação como Espaço Agro-Florestal Cat. I de uma área classificada como Espaço Agro-Florestal Cat. II em nome de Maria Emília da Silva Catita e outros;
A-10 - Proposta de nova delimitação da zona de protecção ao Castelo de Palmela;
A-11 - Classificação como espaço industrial existente de uma área onde se encontra implantada uma unidade industrial desde data anterior à elaboração do PDM, em nome de Setcom, Electrónica S. A.;
AS-14 - Classificação como espaço urbano de uma área titulada por alvará de loteamento, por lapso classificada como Espaço Agro-Florestal Cat. II, freguesia de Palmela;
As-15 - Correcção do traçado de uma linha de água e áreas adjacentes classificadas como Área Urbanizável de Média Densidade H1, Tecido Urbano Consolidado H1c e Área Verde Livre Urbana, no perímetro urbano de Palmela e cuja cartografia e delimitações actuais em PDM configuram um erro cartográfico;
AS-16 - Rectificação dos limites de um espaço de recuperação e reconversão urbanística, mal registado na carta de ordenamento do PDM, designado como Marquesas I e III, cuja real localização se sobrepõe a áreas classificadas com reserva ecológica nacional;
AS-17 - Correcção do traçado de uma linha de água classificada como espaço natural, e localizada no perímetro urbano de Olhos de Água, Lagoinha e Vale de Touros, cujo actual traçado em PDM configura um erro cartográfico.
2 - Alterações regulamentares:
AR-5 - Adenda ao n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento do PDM;
AR-6 - Proposta de regulamentação de transferência de edificabilidade em zona rural;
AR-7 - Proposta de regulamentação de transferência de edificabilidade em espaços urbanos e urbanizáveis.
A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
No mesmo período, a documentação relativa às propostas de alteração ao PDM, encontrar-se-á patente ao público na Câmara Municipal de Palmela, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento - Divisão de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelos telefones 212336600/40.
Terminado que seja o mesmo período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto da Divisão de Planeamento, do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou de apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.
8 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
