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Ato Original
Aviso n.º 6543/2006 - AP
Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 754/05.8TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Beatriz Isabel Repolho Passão Canhoto, filha de Joaquim António Pereira Passão e de Ludovina Maria Repolho, natural de São Cristóvão (Montemor-o-Novo), de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Maio de 1967, casado, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 7670687, com domicílio no Monte da Santieira, 2, Nossa Senhora de Guadalupe, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Escrivã-Adjunta, Helena Santos.
