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Ato Original
Aviso n.º 6557/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 53/02.7PDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermano Jorge Francisco Feijó, filho de Jorge Francisco Feijó e de Eva Pascoal, natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 24 de Maio de 1965, com domicílio na Rua de Alves Redol, 41, 3.º A, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Manuel Matos.
