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Ato Original
Aviso n.º 6562/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3606/05.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Agnaldo Fernandes, filho de Dorvalino Gonçalves Pereira e de Sebastiana Martins de Godoi, natural de Brasil, nacional de Brasil, nascido em 22 de Agosto de 1969, portador do passaporte n.º Ce922987, com domicílio na Rua do Oceano, 14, 3.º, esquerdo, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Manuel Matos.
