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Ato Original
Aviso n.º 6567/2006 - AP
A Dr.ª Ana Marisa Nunes, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 40/02.5IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Farida Elias Peerally Ismael, filho de Elias Peerally e de Maimuna Sulemane Peerally, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1950, divorciado, com domicílio na Rua de Ferreira de Castro, bloco F 31, Quinta da Fonte da Prata, 0000 Alhos Vedros, Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1996, um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1996, por despacho de 16 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
24 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Marisa Nunes. - A Escrivã-Adjunta, Carmo Alves.
