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Ato Original
Aviso n.º 6592/2006 - AP
O Dr. António Pedro Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 93/04.IZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Raamadhan Mohammed Buchir, filho de Mohammed Buchir e de Gharibum Abeid Amour, natural de Somália, nacional de Somália, nascido em 1 de Novembro de 1982, solteiro, com domicílio na Malengo, Kisnayo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Escrivã Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.
