Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 66/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovada pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar vago no quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A, de 22 de Abril.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através da Resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Hospital da Horta.
5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados ou não à função pública e que satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 7 do presente aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - posse do grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
7.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Horta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde é anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;
f) Certificado de registo criminal;
g) Documento comprovativo do vínculo à função pública nos casos em que tal situação exista.
9.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 9 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - A falta de apresentação no prazo da candidatura do documento da alínea a) implica sua inadmissão.
11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Francisco Fernando Martins Gomes, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Dr. Raul Duarte Silva, assistente graduado de pediatria do Centro Hospitalar do Funchal.
Dr.ª Carolina Maria Bulcão Silva Tilman, assistente graduada de pediatria do Hospital da Horta.
Vogais suplentes:
Dr.ª Luísa Margarida Gonçalves da Silveira, assistente graduada de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Dr.ª Paula Cristina Costa Gonçalves, assistente graduada de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Dezembro de 2005. - O Chefe de Repartição, Vítor Manuel Pacheco da Silva.
