Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 66/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 25 de Julho de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino dos Países Baixos aderido, em 24 de Julho de 2008, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
Tradução
Países Baixos: Aceitação (1)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que a acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Julho de 2008 para o Reino na Europa.
O Acordo entrará em vigor para os Países Baixos no dia 23 de Agosto de 2008, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o 10.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no 30.º dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»
(1) V. notificação depositária C.N.530.2008. Treaties-4, de 25 de Julho de 2008 (Países Baixos: aplicação territorial às Antilhas Holandesas e a Aruba).
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.