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Ato Original
Aviso n.º 6616/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14150/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Félix Frutuoso Gonçalves, filho de Hipólito Galante Gonçalves e de Natália da Conceição Frutuoso Gonçalves, natural de Portugal, Amadora, Venteira (Amadora), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9527207, com domicílio na Rua da Ladeira, 1-A, Bairro da Cova da Moura, 2720-601 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Escrivão Auxiliar, Jorge Dias.
