Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6621/2006 - AP
A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14/03.9PELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Rafael Almeida Monteiro, filho de Rafael Carlos Monteiro e de Deolinda do Sacramento Almeida Monteiro, natural de Resende, São João da Fontoura (Resende), de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1980, desconhecido, profissão: desconhecida ou sem profissão número de identificação fiscal 218642091, titular do bilhete de identidade n.º 12687278, com domicílio na Praceta de Francisco Borges 99, rés-do-chão, hab.3, 4800-410 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2003, um crime de burla informática e nas comunicações na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alexandra Mendes.
