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Ato Original
Aviso n.º 6622/2005 (2.ª série). - Concurso para a categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Orçamento, com tutela na área dos recursos humanos, de 13 de Abril de 2005, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria n.º 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 576/2001, de 14 de Março.
2 - Promoção da igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho;
Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;
Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo e áreas funcionais - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva simples, diversificadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto período de tempo, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei n.º 344/98.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
c) Possuam a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 5 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes à categoria de auxiliar administrativo.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do n.º II do anexo do despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público;
e) Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Orçamento.
8.2.2 - A legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
"Carta ética da Administração Pública" (disponível no site da Internet da Direcção-Geral da Administração Pública, em www.dgap.govpt);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 53-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, 3.º suplemento, de 30 de Abril de 1984;
Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro.
8.2.3 - A legislação referida no número anterior será fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, aos candidatos admitidos que a solicitarem.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova de conhecimentos gerais com indicação da data, do local, do horário da sua realização e da possibilidade ou não de consulta de documentação no seu decurso, e, bem assim, da entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 34.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98.
10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 204/98.
11 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);
e) Declaração obrigatória, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
12.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 20, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais, directora de contabilidade.
Vogais efectivos:
Licenciado João Gertrudes Robalo, director de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Gracinda Gonçalves Limão Pinela, chefe de divisão de contabilidade.
Vogais suplentes:
Licenciada Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, técnica superior de orçamento e conta principal
Licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano, técnica superior de orçamento e conta principal.
9 de Junho de 2005. - A Subdirectora-Geral do Orçamento, por delegação, Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre.
