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Ato Original
Aviso n.º 663/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente de todos os estabelecimentos de ensino pertencentes a este Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
13 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lourenço de Almeida.
