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Ato Original
Aviso n.º 6631/2006 - AP
O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 438/04.4SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Benvindo Mendes Furtado, filho de António Mendes Furtado e de Marcelina Mendes Cabral, natural de São Tomé e Príncipe, nacional de São Tomé e Príncipe, nascido em 1 de Março de 1977, solteiro, profissão: desconhecida ou sem profissão, com domicílio na Rua de São Lazaro, 24, 2.º, direito, 0000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2004, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Delmira Martins Santos Norte.
