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Ato Original
Aviso n.º 665/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
6 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Gertrudes de Oliveira Borracha Pardão.
