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Ato Original
Aviso n.º 6662/2006 - AP
O Dr. Pedro Miguel Cunha Lopes, juiz de direito da 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 14790/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Caniceira Fontelas, filho de Cristiano Sousa Torres Fontelas e de Deolinda Carrega Caniceira natural de Ponte de Sor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1965, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 10269220, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, 23, 2.º E, Miratejo, Corroios, 2800-111 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade e proibição de obtenção de novos cheques.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Cunha Lopes. - O Escrivão Auxiliar, José Rodrigues.
