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Ato Original
Aviso n.º 6678/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3/05.9ZRGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Lucas Francisco de Almeida, filho de Daniel Simão de Almeida e de Ana Francisco, natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 2 de Fevereiro de 1974, com domicílio na Avenida do Brasil, 44, 8.º A, São Marcos, 2735 Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1 e 3, 255.º alínea a) do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2005, um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3 com referência ao artigo 255.º ambos do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
