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Ato Original
Aviso n.º 668/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente a lista de antiguidade relativa ao ano de 2004 e o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
12 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
