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Ato Original
Aviso n.º 6694/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2003 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal civil do IASFA, área de relações públicas, aprovado pela Portaria n.º 269/99, de 13 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho situa-se no Centro de Apoio Social do Porto;
5.2 - O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a preencher são deduzíveis do mapa I do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte: funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área de relações públicas.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, excepto nos casos previstos por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Serem funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho;
7.3 - Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/200, de 15 de Dezembro;
7.4 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (possuírem o adequado curso tecnológico, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado).
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o a seguir mencionado, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, expressos na seguinte fórmula:
AC=HB+EP+FP/3
em que:
a) AC=classificação resultante da avaliação curricular,
b) HB=habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) EP=experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) FP=formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional posta a concurso.
8.1.1 - Habilitações académicas de base (HB), em que serão valorizadas as habilitações académicas e as habilitações profissionais, sendo a nota final o resultado da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
HB=[(3xHA)+(1xHP)]/4
HA=habilitação académica de base para ingresso na carreira:
9.º ano - 16 valores;
11.º ano - 18 valores;
12.º ano ou mais - 20 valores;
HP=habilitação profissional (nível III, cf. Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho), em que será valorizada a classificação final do curso profissional:
Suficiente (10 a 13 valores) - 16 valores;
Bom (14 a 16 valores) - 18 valores;
Muito bom (17 a 20 valores) - 20 valores.
8.1.2 - Experiência profissional (EP):
EP=(A+B)/2
em que:
A=tempo de serviço na categoria que actualmente detém:
Até 3 anos - 14 valores;
De 4 a 7 anos - 16 valores;
De 8 a 11 anos - 18 valores;
Mais de 12 anos - 20 valores;
B=tempo de serviço na carreira que actualmente detém:
Até 5 anos - 14 valores;
De 6 a 10 anos - 16 valores;
De 11 a 15 anos - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
8.1.3 - Formação profissional complementar (FP) - a formação profissional obtém-se da média aritmética dos cursos de formação específica e directamente relacionados com o conteúdo profissional do lugar a prover, atribuindo-se a cada curso a cotação de acordo com a seguinte tabela:
Até trinta horas - 10 valores;
Entre trinta e uma horas e até sessenta horas - 12 valores;
Entre sessenta e uma horas e até noventa horas - 14 valores;
Entre noventa e uma horas e até cento e vinte horas - 16 valores;
Entre cento e vinte e uma horas e cento e cinquenta horas - 18 valores;
Mais de cento e cinquenta e uma horas - 20 valores.
8.2 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - terão uma duração máxima de uma hora cada, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e constituídas por:
Prova de conhecimentos gerais - de acordo com o despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Prova de conhecimentos específicos - de acordo com as matérias a aprovar pelo júri do concurso.
Estas provas serão valorizadas de 0 a 20, sendo a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultante da média aritmética ponderada obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PC=[(2xPCG)+(1xPCE)]/3
em que:
PC=provas de conhecimentos;
PCG=provas de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.3 - Entrevista - terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores.
São factores de avaliação:
A motivação para o desempenho da função;
A capacidade de adaptação e a iniciativa;
A clareza de expressão e facilidade de comunicação;
O sentido crítico e a responsabilidade.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;
b) O candidato do serviço;
c) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.
8.5 - Classificação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Os factores de ponderação a aplicar na classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão estabelecidos pelo júri do concurso, que as farão constar da acta da primeira reunião, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviços a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;
f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao IASFA ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual, devendo a Repartição de Recursos Humanos deste Instituto, por seu lado, apensar aos requerimentos desses candidatos esses documentos, bem como uma declaração com a antiguidade que detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.
9.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
11 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Cor. engenharia Manuel Pereira.
Vogais efectivos:
CFG Jorge Manuel Vieira Amândio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Major Joaquim da Silva Ferreira.
Vogais suplentes:
Maria Julieta Alves Barbosa Alvarenga Guardado, assessora do serviço social.
Ricardo Figueira Castel Branco, tenente RC.
15 de Maio de 2003. - O Vogal do Conselho de Direcção, Alfredo Rodrigues Baptista, contra-almirante.