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Ato Original
Aviso n.º 67/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por nota diplomática de 2 de julho de 2026, a Comissão Europeia comunicou que, em 18 de maio de 2026, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, em 16 de junho de 2011, e em Oslo, em 21 de junho de 2011.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 9.º do Acordo Adicional, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o referido Acordo Adicional entra em vigor em 2 de agosto de 2026.
A República Portuguesa é Parte do referido Acordo Adicional, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 166/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2012.
Foi formulada ao Acordo Adicional pela República da Áustria a declaração seguinte:
Na língua original, em alemão:
«Österreich erklärt, dass es eine vorläufige Anwendung des Abkommens gemäß art. 5 und des Zusatzabkommens gemäß art. 8 erst ab dem Zeitpunkt vornehmen kann, zu dem es den Abschluss seiner für das Inkrafttreten des Abkommens und des Zusatzabkommens erforderlichen innerstaatlichen Verfahren notifiziert hat.»
Em inglês:
«Austria declares that it may provisionally apply the Agreement according to its article 5 and the Ancillary Agreement according to its article 8 only as of the date of its note confirming that all necessary procedures for entry into force of the Agreement and the Ancillary Agreement have been completed.»
Tradução da declaração:
A Áustria declara que apenas aplica a título provisório o Acordo, nos termos do seu artigo 5.º, e o Acordo Adicional, nos termos do seu artigo 8.º, a partir da data em que notificar a conclusão dos seus procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo e do Acordo Adicional.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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