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Ato Original
Aviso n.º 6702/2006 - AP
A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 720/06.6TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rita Ferreira de Melo, filho de Miguel Mota Melo e de Felismina Ferreira, natural de Porto, Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1931, casado (regime desconhecido), com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 3688334, com domicílio na Rua do Viso, bloco 13, entrada 94, rés-do-chão, esquerdo, 4250 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Furtado.
