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Ato Original
Aviso n.º 672/2026/2
Telmo Manuel Machado Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 28 de novembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 6 de outubro, aprovar a classificação da Reserva Natural Local da Nave do Barão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.
A proposta de classificação foi publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1286/2025, de 21 de julho de 2025, para efeitos de submissão a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, constituem objetivos específicos da Reserva Natural Local da Nave do Barão:
a) Proteger, conservar e valorizar a biodiversidade, a paisagem, o património geológico e o património cultural;
b) Valorizar o capital natural e social e promover novas oportunidades de valorização social e económica deste capital;
c) Manter a paisagem e os processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as boas práticas tradicionais de uso do solo;
d) Monitorizar habitats, espécies e processos climáticos, ecológicos, geológicos e socioeconómicos, promovendo o conhecimento técnico e científico;
e) Promover a mitigação de riscos atuais e emergentes, bem como promover a adaptação e resiliência do território à incidência desses riscos;
f) Controlar as espécies exóticas invasoras presentes no local, ou que possam vir a estar presentes, promovendo o uso de espécies autóctones;
g) Fomentar iniciativas que gerem benefícios para a comunidade local;
h) Promover a literacia ambiental e científica da população local, através de práticas educativas e da participação ativa da comunidade;
i) Promover o uso sustentável do território, ao nível do desenvolvimento rural, turismo, desporto e lazer;
j) Promover uma gestão integrada e participativa da Reserva Natural Local da Nave do Barão.
O município de Loulé acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos específicos da Reserva Natural, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Reserva Natural.
A Reserva Natural Local da Nave do Barão completa uma área total de aproximadamente 788 hectares, distribuídos pelas freguesias de Salir e de Tôr, no município de Loulé, de acordo com a delimitação geográfica que a seguir se publica.
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6 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Telmo Manuel Machado Pinto.
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