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Ato Original
Aviso n.º 6721/2006 - AP
A Dr.ª Vânia Cardoso, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2/99.8TBODM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Albertino Madruga Monteiro Jorge, filho de Fernando Monteiro Jorge e de Encarnação da Purificação Madruga, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1266518, com domicílio na Vondelstraat, 9, 2060 Antwerpen, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 1992, por despacho de 18 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do mesmo a juízo.
19 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Vânia Cardoso. - O Escrivão-Adjunto, Pedro Manuel Neves Fialho Dores.
