Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6726/2006 - AP
A Dr.ª Paula Albuquerque, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2647/99.7JDLSB-D, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo António Ruivo Lourenço, filho de Eduardo António de Queiroz e de Teresa da Piedade Ruivo Lourenço, natural de Alijó, Vale de Mendiz (Alijó), nascido em 6 de Maio de 1955, solteiro, com domicílio na Rua de Tomás Ribeiro, 43-50, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas f) e g), e n.º 2, alínea a), todos do Código Penal, praticado em Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Albuquerque. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
