Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6727/2001 (2.ª série) - AP. - Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Almeida, do dia 4 de Julho de 2001, foi presente uma proposta de revisão do PDM - Plano Director Municipal de Almeida, pelo presidente da Câmara, sob proposta dos Serviços Técnicos desta Câmara, nos termos e com a seguinte fundamentação:
Revisão do Plano Director Municipal
1 - O Plano Director Municipal de Almeida, foi elaborado entre 1991 e 1994, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Almeida em 12 de Setembro de 1994, e ratificado pelo Governo, conforme Resolução n.º 120/94, publicada na 1.ª Série-B, do Diário da República, de 2 de Dezembro de 1994.
Decorridos cerca de sete anos após a entrada em vigor do Plano Director Municipal, verifica-se a necessidade de serem introduzidas algumas correcções. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, estabelece a obrigatoriedade de revisão do PDM, no prazo máximo de 10 anos após a sua entrada em vigor, estando a uns escassos três anos desse limite.
2 - Importa, presentemente, proceder à avaliação do PDM e à sua adequação à realidade actual, num território em constante mudança. De facto a conjuntura actual revela-se bastante diferente da que enquadrava o período de elaboração do PDM, sendo essa situação mais intensa em Vilar Formoso, que constitui o maior núcleo urbano do concelho, onde a dispensa das formalidades aduaneiras, devido à adesão de Portugal ao Mercado Único Europeu, provocou uma forte recessão das actividades ligadas a essas formalidades, com uma forte redução dos recursos humanos, com maior incidência a nível de despachantes e dos serviços de fronteira, afectando de um modo intenso em termos sócio-económicos, esse núcleo urbano. A integração da sede de concelho e da aldeia de Castelo Mendo no projecto-piloto de Recuperação das Aldeias Históricas de Portugal veio possibilitar a valorização do seu património e interesse histórico-cultural, tendo em vista a sua promoção no mercado turístico nacional e internacional constituindo-se como uma iniciativa inovadora na promoção das aldeias históricas, enquanto produto turístico.
A nível de infra-estruturas de saneamento e abastecimento de água em alta, ocorre presentemente uma realidade substancialmente diferente, face à adesão do município de Almeida à Empresa de Águas do Zêzere e Côa, cuja gestão dessas infra-estruturas passará a ser da sua responsabilidade.
3 - Acresce ainda o facto de um grande número dos objectivos consignados no PDM, terem sido atingidos, nomeadamente através da realização de intervenções de qualificação do espaço público e de reabilitação urbana em todas povoações do concelho, com significativas intervenções em Almeida e Vilar Formoso, implementação de redes de abastecimento de água em quase todas as povoações, havendo presentemente uma taxa de cobertura de 99%, face à população residente no concelho, a concretização da maior parte da rede viária municipal fundamental, a instalação de equipamentos desportivos num grande número de povoações, destacando-se a construção de pavilhões gimnodesportivos em Almeida e Vilar Formoso, a construção de equipamentos de saúde, bem como de apoio à terceira idade e, finalmente, a construção das escolas C + S de Almeida e Vilar Formoso.
Por outro lado, o PDM previa a construção de um aeroporto no Alto do Leomil, o qual implicaria uma vasta área de servidão. Tal infra-estrutura, tem-se revelado desadequada pela sua dimensão e meios financeiros que envolveria, sendo preferível apostar na construção de um aeródromo, mais adaptado às necessidades do concelho e da região, possibilitando a desafectação de terrenos, que de outro modo permaneceriam comprometidos, face a um projecto dificilmente de concretizar.
4 - No âmbito da gestão urbanística municipal, foram detectadas discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, tendo sido também descortinadas algumas incorrecções, sendo necessário proceder a acertos de cartografia. Salienta-se ainda que a cartografia que serviu de base à elaboração do PDM, se apresentar bastante desactualizada. Ainda neste âmbito e no que respeita ao Regulamento do Plano reconhece-se a necessidade de serem introduzidas correcções, por forma a dotá-lo de coerência. Por outro lado, tem-se verificado que a existência de áreas de salvaguarda estrita, nomeadamente no que respeita às RAN e REN, no interior dos aglomerados e em zonas servidas por infra-estruturas, mesmo já anteriores a essa definição, tem provocado um efeito nefasto, com o crescimento excêntrico dos aglomerados, o qual é contrário ao objectivo principal de um plano municipal de ordenamento do território, ou seja, que o crescimento urbano se faça de um modo ordenado, com o preenchimento dos espaços intersticiais, rentabilizando-se as infra-estruturas existentes.
5 - Finalmente, verifica-se a necessidade de adequar os instrumentos de planeamento ao novo quadro legal, entretanto produzido a partir da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
6 - Assim, o actual contexto recomenda que se proceda à revisão do Plano Director Municipal de Almeida, dotando o município com um instrumento mais operacional e conforme às tendências actuais de desenvolvimento.
7 - Neste quadro, constituem-se como objectivos principais da revisão do PDM, nomeadamente, os a seguir discriminados:
Identificação e definição dos elementos estruturantes do território;
Elaborar um Regulamento coerente e objectivo de forma a permitir o ordenamento do território e uma correcta gestão urbanística municipal;
Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões detectadas;
Redefinição das áreas urbanas e urbanizáveis e delimitação de perímetros urbanos, através da definição de cartas de ordenamento para todos os aglomerados rurais, cuja inexistência em alguns casos, tem condicionado a construção nessas áreas;
Avaliação e redefinição das áreas afectas às RAN e REN, uma vez que desde a entrada em vigor do PDM, têm sido efectuadas algumas desafectações;
Compatibilização do Plano com outros instrumentos de planeamento que se encontram em elaboração, nomeadamente os Planos de Salvaguarda dos Centros Históricos de Almeida, Castelo Mendo e Castelo Bom, bem como, no que respeita ao estudo para uma estratégia de ordenamento, reabilitação e desenvolvimento para a vila de Vilar Formoso;
Reestruturação espacial do território concelhio, no sentido de contornar a tendência actualmente verificada para a dispersão do povoamento, definindo-se os diferentes usos do solo de acordo com as potencialidades e as necessidades locais;
Garantir a disponibilidade de terrenos devidamente inseridos na estrutura urbana, de modo a permitir a concretização de uma estratégia de localização de equipamentos e a criação de zonas de lazer e recreio;
Conclusão, estruturação e hierarquização da rede viária do concelho, numa perspectiva de melhoria da acessibilidade interna e externa;
Compatibilização do sistema de abastecimento de água e saneamento, face à integração do município de Almeida na Empresa de Águas do Zêzere e Côa, assim como, no que se refere a recolha de resíduos sólidos urbanos, atendendo à adesão à Associação de Municípios da Cova da Beira;
Construção de um aeródromo no Alto do Leomil;
Conclusão das termas da Fonte Santa;
Construção de piscinas municipais cobertas em Almeida e Vilar Formoso;
Construção de um centro coordenador de transportes em Vilar Formoso;
Reabilitação do edifício da alfândega para a instalação de um centro de informação turística, que fomente e divulgue as capacidades endógenas concelhias e regionais;
Construção de um novo parque TIR:
Construção da duplicação do IP 5, com a reorganização urbanística inerente, em função do novo eixo viário de atravessamento da fronteira;
Valorização e promoção do património histórico-cultural concelhio.
8 - Considerando o antes referido, sou de parecer de que se encontram reunidas as condições para se dar início à revisão do PDM, nos termos do estipulado no artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Face à fundamentação apresentada, o presidente propôs que se procedesse à revisão do PDM, ao abrigo do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Posta à votação, o executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta de revisão.
Mais deliberou:
a) Solicitar à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, por remissão do artigo 157.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 380/99, a constituição da comissão técnica que irá acompanhar a revisão do Plano;
b) Promover a participação prevista no n.º 2 artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, pelo período de 60 dias, contados da publicitação prevista no mesmo número e artigo, com vista à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
4 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
