Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6732/2006 - AP
A Dr.ª Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4180/04.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes, filho de Maria Elisa Rodrigues Pissarra e de António da Silva Gomes, natural de Tomar, São João Baptista (Tomar), de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1961 profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 05563515, com domicílio na Rua de Moçambique, lote 17, 2.º, esquerdo, Pinhal Novo, 2955 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade e passaporte, a carta de condução e certidões, de efectuar registos, junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, D.S.I.C, D.G.V, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
