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Ato Original
Aviso n.º 6734/2006 - AP
O Dr. João Mendes Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 353/91.0TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Robalo Gonçalves Monteiro, filho de Virgílio Gonçalves Monteiro e de Felisbela do Nascimento Robalo, natural de Portugal, Fundão, Orca (Fundão), de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Julho de 1944, casado (regime desconhecido), número de identificação fiscal 153358106, titular do bilhete de identidade n.º 1510223, licença de condução, C-153411, com domicílio na Rua dos Cantinhos, 4, 6060-021 Aldeia de Santa Margarida, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Setembro de 1990, por despacho de 9 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Mendes Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Castanheira.
