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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo relacionados depositaram os instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963:
Grécia, em 31 de Maio de 1971;
Burundi, em 14 de Julho de 1971;
Argentina, em 23 de Julho de 1971;
Togo, em 26 de Julho de 1971;
Paraguai, em 9 de Agosto de 1971;
Zâmbia, em 14 de Setembro de 1971;
Trindade e Tabago, em 9 de Fevereiro de 1972;
Tailândia, em 6 de Março de 1972;
Senegal, em 9 de Março de 1972;
Barbados, em 4 de Abril de 1972;
Lesotho, em 28 de Abril de 1972;
República da África do Sul, em 26 de Maio de 1972;
Chipre, em 31 de Maio de 1972;
Líbia, em 21 de Junho de 1972;
Luxemburgo, em 21 de Setembro de 1972;
Laos em 23 de Outubro de 1972;
Costa Rica, em 24 de Outubro 1972;
Malawi, em 28 de Dezembro de 1972.
A República da África do Sul declarou não se considerar vinculada pelas disposições do § 1 artigo 24 da Convenção.
Direcção-Geral Negócios Económicos, 31 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.