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Ato Original
Aviso n.º 6741/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que foram aprovadas as listas de antiguidade relativas a 31 de Dezembro de 2002, respeitantes ao pessoal civil do Exército (QPCE, QPME e QPC/ESSM).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação das listas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
26 de Maio de 2003. - O Chefe de Repartição, Jorge Manuel Antunes Cameira, TCOR CAV.